CONVÊNIO DE CONCESSÃO DE ESTÁGIO
"Convênio de Concessão de Estágio", ou simplesmente Convênio, é um instrumento jurídico que tem por finalidade estabelecer uma relação direta da Concedente (Empresa ou Profissional Liberal Autônomo) com a Instituição de Ensino (Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnlogia - Campus Confresa) para fins da celebração de contratações de Estagiários.
Informações Importantes:
- O Convênio de Concessão de Estágio deve ser formalizado antes da contratação do primeiro Estagiário pela Concedente (Empresa ou Profissional Liberal Autônomo).
- Caso a Concedente (Empresa ou Profissional Liberal Autônomo) já possua Convênio firmado com a IFMT - Campus Confresa celebrado nos últimos 5 anos, não será necessário formalizá-lo novamente, se o prazo for excedente é necessário reavalição do Convênio firmado.
- Depois que o Convênio estiver registrado, para a formalização de cada Estudante que vier a ser contratado como Estagiário é necessário a formalização do TCE – Termo de Compromisso de Estágio. Posteriormente, Aditamentos ou Rescisões também poderão vir a serem formalizados.
- O Convênio, aqui expresso, trata-se exclusivamente da relação direta da Concedente com o IFMT - Campus Confresa para fins de Estágio em conformidade com a Lei Federal 11.788/08. Podem realizar atividades de Estágio os Alunos regularmente matriculados e frequentando os cursos Técnicos Integrados ao Ensino Médio, Técnicos Subsequentes, Graduação e Pós-Graduação Lato-Sensu das modalidades Presencial e EaD.
- Os Agentes de Integração estão classificados em uma outra condição diferente e específica de Convênio.
Informações Adicionais:
Convênio de Concessão de Estágio - é um documento que estabelece um acordo de cooperação entre a Concedente de oportunidade de Estágio e o IFMT - Campus Confresa, que é a Instituição de Ensino ao qual o Aluno mantém vínculo. Neste documento estão definidas as atribuições das partes, Concedente e o IFMT - Campus Confresa, perante o Estágio.
Concedente, de acordo com a Lei 11.788/08, são todas as Pessoas Jurídicas, que tem registro de CNPJ ativo, de direito privado e os órgãos da administração pública direta, autárquica e fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como, Profissionais Liberais Autônomos com nível superior devidamente registrados em seus respectivos conselhos de fiscalização profissional.
Podem firmar Convênio de Concessão de Estágio:
Pessoas Jurídicas com Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) de qualquer ramo de atividade: órgãos públicos, autarquias, organizações, instituições, empresas, entre outros; e
Profissionais Liberais Autônomos com registros nos respectivos Conselhos Profissionais e portadores de Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).
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Prazo: 7 dias úteis.